Dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de competência do Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de competência do Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 da Portaria/MEC n° 1.095, de 27 de agosto de 2010, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2010, resolve:
Dispõe sobre o o ao Portal de Periódicos de órgãos e entidades da istração pública federal.
Estabelece os limites de tolerância ao risco para a implementação de análise informatizada de prestação de contas de convênios no âmbito da Capes, nos termos da Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 05, de 6 de novembro de 2018.
Institui Comissão para execução do projeto estratégico “Implementação de Interface Única para os Sistemas de Fomento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
Altera a Portaria nº 261, de 06 de março de 2020 que institui as Comissões Assessoras de Área CAA para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2020, no ano II do ciclo avaliativo do Sinaes.
Altera a Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018.
Estabelece as regras de retorno gradual e seguro às atividades presenciais no âmbito do Ministério da Educação – MEC, no contexto do enfrentamento do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Dispõe sobre o sobrestamento dos processos de recredenciamento de instituições de educação superior, bem como dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso da competência conferida pelos incisos II, VI e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, tendo em vista o dever imposto pelo art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 20 e 21 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, incluídos pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, o disposto no inciso III do art. 20, cumulado com o § 2º do art. 21, ambos do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, as conclusões do Parecer nº 00178/2021/JSMN/PFCAPES/PGF/AGU, bem como o constante dos autos do processo nº 23038.005406/2018-94, resolve:
Art. 1º Determinar a regularização da composição do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior, nos termos do Estatuto da CAPES, declarando a nulidade da Portaria nº 117, de 23 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2018.
Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2021 Impresso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020 e disciplinado pelo Edital nº 28, de 1º de junho de 2021, torna públicas as regras especiais do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 impresso para participantes isentos e ausentes na edição do Enem 2020, em cumprimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 874.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso da competência prevista no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no inciso II do §1° do art. 2º da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, bem como das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e IX do art. 26 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.018354/2020-31, resolve:
Art. 1º Esta Portaria consolida as disposições sobre o Qualis Periódicos, seus objetivos e finalidade.
PROCESSO Nº 23000.043057/2017-55
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, considerando o disposto no caput do art. 2ºdo Decreto nº5.493, de 18 de julho de 2005, e no inciso I do art. 3ºda Portaria Normativa MEC nº19, de 20 de novembro de 2008, torna público o período para a atualização das bolsas do Programa Universidade para Todos – Prouni pelas instituições de educação superior participantes do Programa, referente ao segundo semestre de 2020.
Altera a Portaria nº 540, de 17 de setembro de 2020 que institui a Matriz de Referência do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Publica a listagem de revogação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito do Inep, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
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